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BEM: ENTENDA A APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORES DEMITIDOS NO PERÍODO DE ESTABILIDADE

A redução de jornada e suspensão de contrato prevê uma estabilidade para trabalhadores. Mas, ao serem demitidos antes do período de vigência, devem receber uma indenização.

Muitas empresas já aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite redução de jornada e salário e a suspensão de contrato, neste ano. Trabalhadores que recebem o BEm, contam com um período de estabilidade no emprego. Mas e se ele for demitido ao terminar o período de vigência do acordo? Existe uma multa?

A resposta é sim, existe uma multa que o empregador é obrigado a pagar em caso de demissão antes do término do período de estabilidade do empregado.

Pelas regras da Medida Provisória 1.045, que viabiliza o programa deste ano, trabalhadores com acordo de 120 dias têm estabilidade por um período igual, ou seja, 120 dias contados a partir da data que o acordo terminar.  Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações.

Indenização por demissão

A MP determina quee, além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá se a opção foi pela redução do salário ou se foi pela suspensão do contrato:

No caso dos contemplados com a redução de salário e jornada:

Já no caso da suspensão do contrato:

Para entender melhor, imagine que a empresa suspenda o contrato do colaborador que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Depois de quatro meses de adesão do programa (120 dias), se ele for demitido ele terá direito a receber  R$ 4.400, que é o valor que ele receberia durante o período de estabilidade que não foi respeitado pelo empregador e mais as demais verbas rescisórias.

Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada especialista em direito do trabalho e professora da PUC-SP, para a CNN.

Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos

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