É preciso cuidado, porém, para não se dar mal. Ao adquirir um produto estrangeiro, o comprador passa a ser caracterizado como importador e deixa de ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas, a questão precisa ser resolvida diretamente com o site estrangeiro e de acordo com as leis do país de origem do produto. “As compras vêm aumentando, mas junto com elas aumentam também as queixas”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
por Luisa Purchio