Você sabia que é possível aumentar o valor do seu benefício através de revisões? No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre estas revisões. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
No texto abaixo vamos citar alguns tipos de revisões para você estar por dentro. Veja!
Revisão do teto
O Instituto Nacional do Seguro Social, pode pagar até um valor máximo para os segurados, o mesmo é chamado de Teto da previdência.
O teto neste ano de 2021 encontra-se no valor de R $6.433,57.
Esta revisão é destinada para 3 grupos de beneficiários:
- Para os beneficiários no período entre 1982 à 1988;
- Para os beneficiários no período entre 1998 à 1991;
- Para os beneficiários no período entre 1994 à 2003.
Para solicitar esta revisão, não há um prazo estipulado.
Revisão da Data de início do Benefício (DIB)
Este tipo de revisão é referente aos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), para este considera-se as regras e o período em que for mais vantajoso para o segurado.
Você deve estar se perguntando, quem tem direito a este benefício?
Esta revisão é para os cidadãos que já tinham cumprido os requisitos para requerer a sua aposentadoria e mesmo assim ainda continuam exercendo suas atividades laborais, não existe um prazo estipulado para solicitar esta revisão, portanto é possível requerer a qualquer momento.
Revisão do buraco negro
Os segurados que se aposentaram durante o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1994, têm direito a esta revisão, pois, nesta época, o INSS cometeu uma falha ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados, mesmo com o ajuste desta falha, alguns benefício tiveram a limitação do teto, o mesmo não foi corrigido automaticamente.
Revisão da Vida Toda
Para o aposentado e pensionista que fez seus recolhimentos antes de 1994 e com valores maiores , os mesmos podem solicitar esta revisão.
Quem pode requerer esta revisão?
Esta revisão é para os benefícios “pré-reforma”, ressaltando que a EC 103/2019, as regras de cálculos anteriores foram alteradas, sendo necessário também que o segurado esteja atento a data de início do benefício, lembrando que é necessário ser igual ou superior a 20/11/1999, pois, foi a data que entrou em vigor a Lei 9.876/99.
Qual o prazo estipulado para solicitar esta revisão?
Para solicitar esta revisão, o prazo é de 10 anos, tendo vigência logo após o seu primeiro recebimento da aposentadoria.
Fonte: jornalcontabil.com.br