Como todos já sabemos, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – de 100 até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 3%
III – de 501 a 1.000 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991
No entanto, como já mencionamos anteriormente em outro post, os auditores fiscais do trabalho têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto da cota de pessoas com deficiência no eSocial, o que pode acarretar em fiscalizações e autuações por parte da fiscalização.
Por isso, se liga na dica do @atua.dp
Verifique quantos empregados a empresa possui e quantas PCDs ela precisa ter.
Apure quantas PCDs você informou no evento S-2200 do eSocial e quantas você marcou que fazem parte da cota (campo “Infocota” do leiaute).
Emita a certidão de Contratação de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados da Previdência Social. Se estiver tudo ok, acompanhe a evolução desse quadro na sua empresa e não se esqueça da adequação de acessibilidade quando necessária.
Fonte: .contabilidadenatv.com.br