As empresas prestadoras de serviços com sede em Itatiba ou em outros municípios e que atuam em cidades como Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas/SP, Recife, Brasília ou Porto Alegre, precisam ter uma inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM ou CEPOM), seguindo as regras específicas destes municípios.
Essas Prefeituras criaram o sistema para evitar fraudes e organizar a situação de quem presta serviço, mas não paga o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no local da prestação.
Caso o prestador de serviço não faça o cadastro, então o contratante/cliente/tomador da empresa terá que reter de 2% a 5% do valor do serviço realizado para recolher ISS para o município sede do tomador, causando a bitributação, pois o recolhimento do ISS também será exigido pelo município sede do prestador.
Por exemplo, se a sua empresa estiver sediada em Itatiba e efetuar a prestação de serviço a um cliente sediado em São Paulo, então deve efetuar previamente o cadastro de CPOM no município de São Paulo, para assim evitar a retenção indevida de ISS pelo tomador daquele município, pois o município de Joinville (sede do prestador) também exigirá o recolhimento do ISS.
Em Curitiba, o Decreto Municipal n.º 1.676, assinado em 29 de novembro de 2010, determinou a regra. “O objetivo do cadastro é combater fraudes de empresas que têm estabelecimentos fictícios em outros municípios, mas têm toda a estrutura funcionando e atuando em Curitiba”, explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon. Na capital existem tipos variados de alíquotas do ISS, dependendo do tipo de serviço prestado. Corretores de seguro e representantes comerciais recolhem uma alíquota de 2,5%. Empresas de call-centers recolhem 2%. (…)
“O cadastro também vai permitir que as empresas que pagam os impostos corretamente tenham condições de competir no mercado. Vamos proteger o contribuinte que paga as taxas regularmente”, disse Aristides Eduardo da Veiga, consultor tributário da Prefeitura.
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Cerca de 600 prestadores de serviços de outras cidades já realizaram o cadastro. “A tendência é esse número aumentar bastante. Muitos deixam para última hora”, disse Mario Nakatani Junior, diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias.
Outras cidades também aderiram ao cadastramento do CPOM, por isso, antes de efetuar serviços para outros municípios, o ideal é consultar primeiramente a Prefeitura e verificar se deve efetuar o cadastramento ou não. Segue mais alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro que exigem o cadastro de CPOM: São João da Barra, Itaboraí, Campos do Goytacazes e Arraial do Cabo.
Mais informações sobre o CPOM:
Por que surgiu o CPOM?
As prefeituras fizeram isto para se protegerem de estratégias de empresas que iam para uma cidade que tem uma tributação mais baixa, muitas vezes não com a operação em si, mas tão somente com o registro da empresa. Então as prefeituras de algumas grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.
Quais outras cidades exigem?
A lista não é somente destas cidades, por isso, a dica é que antes de fazer um contrato de prestação de serviço, tente colocar em uma cláusula que, caso haja retenção, este valor será incluído por dentro do valor da nota fiscal que o serviço será prestado líquido desta retenção. Isto porque seria inviável você ter que formular o preço pensando em todos os municípios.
Então como proceder?
Sabemos que a competição é grande e, desta maneira, se o seu cliente não permite, o ideal é que se faça uma consulta com seu escritório de contabilidade para que se faça a pesquisa. Porém, a legislação varia de acordo com cada município e atualmente temos 5.569 cidades no país. O que já restringe bem esse número é que apenas 15% das cidades possuem sistema de gestão online dos tributos e, por consequência, o número de cidades que exigem o CPOM é muito menor.
O cadastro no CPOM é uma responsabilidade de quem?
O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências. Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. No caso de São Paulo, por exemplo, clique aqui para saber mais.
Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa:
- Conta de luz (últimos 6 meses);
- Conta de telefone (últimos 6 meses);
- Conta de internet (últimos 6 meses);
- Fotos do local;
- Contrato de locação;
- Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.
Como muitos empreendedores que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a documentação exigida.
Fonte: CEFIJO