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Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e

 

NF-e NFS-e
Layouts de integração
A NF-e possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado. A NFS-e por sua vez, possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso. Na NFS-e existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
Na NF-e, o sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ. Na NFS-e as Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos. Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
Na NF-e é possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização. Na NFS-e é possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento. Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.


Fonte: G2KA Sistemas

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