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Direito de Empresa – Responsável pelos débitos na alienação de estabelecimento

Depois de efetivada a alienação do estabelecimento, o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de:

  1. a) 1 ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos; e
  1. b) a partir da data do vencimento, quanto aos demais créditos.

(Lei nº 10.406/2002, art. 1.146)
Fonte: Editorial IOB

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