Segundo Harada, praticando a exclusão imediata o Fisco inibe o crescimento das empresas – o que feriria direitos constitucionais, como o da liberdade de lucro. “O Fisco não pode amarrar a empresa. Ele tem de respeitar o direito de ela crescer. Não é fácil prever o quanto o faturamento vai ampliar no ano, por isso é preciso mantê-la no mesmo regime pelo menos até o final do exercício”, disse Harada.
Ao ser excluída do regime simplificado, o pequeno empreendimento é obrigado a se enquadrar em regimes tributários mais onerosos – como o Lucro Real, por exemplo. Esse choque de transição também foi criticado pelos participantes da reunião do Caeft, que sugeriram “suavizar o degrau” entre os regimes, também sob pena de inibir o crescimento natural das empresas.
O tributarista Humberto Gouveia sugeriu que a lucratividade possa ser um parâmetro mais adequado do que o faturamento bruto para enquadramento das empresas no regime simplificado. “O artigo terceiro da Constituição fala do desenvolvimento nacional como um objetivo fundamental. Ao criar barreiras para que as empresas cresçam, o Fisco fere esse princípio”, disse.
Projeto – Algumas das demandas tratadas na reunião do Caeft podem ser concretizadas com a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 591/ 2010. Entre outros pontos, esse projeto (arquivado no final do ano passado) aumenta o teto do Simples dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Recentemente foi pedido o desarquivamento do texto na Câmara dos Deputados.
Guilherme Campos (DEM-SP), um dos parlamentares que assinou o pedido de desarquivamento, defende a revisão do texto. O deputado federal sugere a ampliação dos tetos das 20 faixas de faturamento que compõem as tabelas do Simples Nacional – e não apenas a da última faixa, que hoje termina nos R$ 2,4 milhões.
Além disso, Campos pretende incluir no texto a dissociação do faturamento auferido internamente e externamente pelas empresas exportadoras, sendo que apenas o faturado internamente seria auferido para efeito do enquadramento no Simples.
O PLP 591/2010 também amplia o limite de enquadramento para o Empreendedor Individual (EI) dos atuais 36 mil por ano para R$ 48 mil por ano de receita bruta. O projeto institui também o parcelamento automático para empresas que estejam inadimplentes no regime simplificado. Caso sejam aprovadas, as mudanças passam a vigorar em 2012.
Fonte: Diário do Comércio