QUADRO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
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1 |
Acordo de Compensação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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2 |
Acordo de Prorrogação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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3 |
Atestado Médico |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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4 |
Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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5 |
Aviso Prévio |
2 anos |
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6 |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
5 anos a contar da data do envio |
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7 |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
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8 |
Declaração de Instalação (NR-2–Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
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9 |
Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado |
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10 |
FGTS – documentos |
30 anos |
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11 |
Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
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12 |
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
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13 |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Súmula Vinculante n° 08doSTFeartigo 348,§ 2°doDecreto n° 3.048/99 |
14 |
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado |
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15 |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
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16 |
Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
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17 |
Pedido de Demissão |
2 anos |
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18 |
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador |
20 anos |
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19 |
Rais |
5 anos |
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20 |
Recibo de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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21 |
Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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22 |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos Nota ECONET:orienta-se a guarda, por 5 anos, dos recibos emitidos até 22.09.2022. |
Resolução CODEFAT n° 393/2004 (revogada pelaResolução CODEFAT n° 957/2022) |
23 |
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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24 |
Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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25 |
Registro de Empregados |
Indeterminado |
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26 |
Salário-Educação – Documentos de convênios |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Dec.-lei n° 1.422/75, art. 1°, § 3°;Súmula Vinculante n° 08doSTFeartigo 348,§ 2°doDecreto n° 3.048/99 |
27 | Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar) | 05 anos. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos. | Artigo 348, “caput” e§ 2°doDecreto n° 3.048/99. |
28 |
Salário Maternidade |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Súmula Vinculante n° 08doSTFeartigo 348,§ 2°doDecreto n° 3.048/99 |
29 |
Solicitação de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
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30 | Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: – PCMSO e PGR |
20 anos |
NR 07,item 7.6.1.1NR 01,item 1.5.7.3.3.1 |
31 |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos |
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32 |
Vale-transporte |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos auditores fiscais do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social).