A advogada do Cenofisco explica ainda que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)”.
Além dos descontos dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor apurado no último mês do ano, incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. “Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela”, afirma Andreia, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Fonte: Administradores.com.br