A Prefeitura do Município de Itatiba publicou em seu site na última sexta-feira dia 29 de Maio regras para a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade. Destacamos que a prefeitura está pedindo para que as empresas façam um cadastro online para terem autorização automática para a reabertura, por isso recomendamos que preencham tal cadastro nesse link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdmx-vHtRZ-AtNWYMeOKowL7fbYM2n0Kz-XMuSySpZUFn03ZA/viewform
O cronograma de reabertura é esse:
CRONOGRAMA ALTERADO DE ACORDO COM O ‘PLANO SÃO PAULO’ DO GOVERNO DO ESTADO, DIVULGADO EM 27/05/2020 | |||
Abertura a partir de 01/06 | Comércios e prestadores de serviços (clique para consultar as categorias incluídas) | Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro. | Realizar cadastro |
Retomada total a partir de 07/06 | Feiras livres, com proibição de consumo de alimentos no local | Não é necessário realizar cadastro para autorização da retomada de funcionamento | — |
Previsão* estimada a partir de 15/06 |
Restaurantes, pizzarias e padarias (inclusive em praças de alimentação) | Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. | Realizar cadastro e solicitar vistoria |
Previsão* estimada a partir de 22/06 |
Realização de cerimônias religiosas | Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. | Realizar cadastro e solicitar vistoria |
Previsão* estimada a partir de 29/06 |
Pesqueiros, zoológicos, bares e lanchonetes | Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. | Realizar cadastro e solicitar vistoria |
Previsão* estimada a partir de 29/06 |
Academias, Centros de Ginástica e Aulas de Modalidades Esportivas sem contato entre pessoas | Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. | Realizar cadastro e solicitar vistoria |
* O cronograma estipulado estará sujeito a modificações, revogações e antecipações, após as análises semanais da Administração Municipal, da evolução da região na qual o Município foi incluído no âmbito do “Plano São Paulo”, ou por determinação judicial, nos termos dos requisitos acima descritos e fixados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Sugerimos que contatem nosso depto societário caso tenham alguma dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Jota Contábil