Empresas com pelo menos 29 anos podem ter direito a recursos disponíveis em contas antigas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus trabalhadores. Essas contas datam do período de 1966 a 1988, quando o trabalhador poderia optar por não participar do FGTS.
Quem tomasse a decisão teria direito a estabilidade no emprego após completar 10 anos de empresa e, caso fosse demitido sem justa causa, teria direito a um mês de salário por ano trabalhado na empresa.
Quando o trabalhador optava por não participar do fundo, a empresa seguia recolhendo o dinheiro equivalente a contribuição dele, de 8% de seu salário ao mês, guardando-o em uma conta separada chamada individualizada.
Ela existia porque, caso o trabalhador decidisse passar para o regime do FGTS em qualquer momento, ele teria direito a esse valor guardado pela empresa em sua conta no fundo, explica o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do Siqueira Castro.
Já se o trabalhador saísse da empresa ou completasse os 10 anos necessários para a estabilidade, a empresa poderia reaver o dinheiro da conta individualizada.
Com as mudanças trazidas pela Constituição de 1988, a contribuição para o FGTS se tornou obrigatória e o dinheiro das contas vinculadas passou a poder ser requerido pelas empresas. Até hoje, ainda há casos de companhias que não fizeram o saque.
O advogado Marcello Luna, do escritório Luna Freire e Oliveira Advogados Associados, alerta sobre o fim do prazo para que as empresas solicitem o recurso em outubro de 2018. Ele diz acreditar que existem muitas companhias em todo o país com créditos a receber, que não o buscam por desconhecimento e falta de divulgação a respeito deste direito.
Para obter os recursos, a empresa deve solicitar levantamento junto a Caixa para verificar o saldo nas contas e a quais empregados ele se refere, diz Luna.
A seguir, a empresa deve reunir documentos que comprovem a vinculação que os antigos funcionários tinham com ela e apresentá-los a uma Delegacia Regional do Trabalho, explica o advogado.
O Sinduscon-Rio (sindicato patronal da construção) está buscando recursos de contas do tipo de 13 funcionários que passaram pela organização.
Raul Carvalho, gerente financeiro do sindicato, conta estar na instituição há 28 anos e, felizmente, ter conservado documentos sobre os funcionários do sindicato, o que facilita o processo.
“O mais importante não é nem ter o direito, e sim conseguir provar que têm o direito.” O Sinduscon-Rio não informa o valor que vem pleiteando.
Via sua assessoria de imprensa, a Caixa afirma que cada empregador deve se habilitar junto aos representantes do Ministério do Trabalho para que seja descrito o valor que a empresa pode monitorar. O banco não informou o valor total disponível nas antigas contas individualizadas.
Cardoso, do Siqueira Castro, diz acreditar que a maior parte dos valores já foram buscados pelas empresas, mas, quem estiver em dúvida, deve verificar se ainda resta alguma coisa para sua companhia.
“Em minha percepção, esse era um assunto que circulava bastante dentro dos departamentos jurídicos e pessoais das empresas. Mas podem ter sobrado alguns depósitos”.
Fonte: Jornal da Folha de S.Paulo