Empresas do lucro real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ao doar para ajudar o Rio Grande do Sul. A lei 9.249/95 permite deduzir até 2% do lucro operacional das doações feitas a entidades beneficentes. As doações devem ser registradas e comprovadas conforme exigências legais. Além disso, doações de produtos também são isentas de ICMS e PIS/Cofins. A iniciativa visa apoiar as vítimas das enchentes no estado e incentivar a responsabilidade social empresarial.
Fonte: Portal Contábil SC