Como parte do eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender o empregador doméstico, através do qual é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. Os leiautes provisórios destes arquivos, ainda pendentes de aprovação, foram divulgados no Portal eSocial do governo federal no dia 1º de julho e retirados em seguida, no dia 4 de julho. Em seu lugar ficou apenas o comunicado: “Em virtude de inconsistências detectadas no conteúdo dos leiautes de arquivos disponibilizados, esses foram retirados. Nova versão será divulgada em breve.”
A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE.
De qualquer forma, inconsistências a parte, uma breve análise dos leiautes que foram divulgados revela que, de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, o eSocial também é voltado à eventos (ou fatos) que, neste caso, estão vinculados ao empregado e ao empregador.
O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:
– Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
– Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
– As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
– No exercício de 2014 não haverá mais DIRF Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento.
Convém acompanhar de perto essa revisão.
(*) Marli Vitória Ruaro é coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro