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Faltas Justificadas – Com Prazo Previsto Pela Legislação

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/03/28/faltas-justificadas-com-prazo-previsto-pela-legislacao/

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