O que mudou no pagamento das férias em dobro com a decisão do STF
Saiba tudo o que você precisa sobre a mudança das férias em dobro após a decisão do STF
As regras e aplicação das férias em dobro sempre causaram dúvidas nos empregados e empregadores.
Recentemente, essas dúvidas ficaram ainda maiores após a circulação da notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas não precisam mais pagar as férias em dobro em caso de atraso no pagamento desse benefício dos funcionários.
Mas isso é realmente verdade? O que mudou com a decisão do STF?
Continue a leitura conosco e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse importante assunto.
Férias em dobro: o que é e como funciona?
Antes de falarmos do que mudou em relação às férias em dobro, é importante entendermos o que exatamente significa essa situação e como ela funciona.
Desse modo, as férias em dobro funcionam como uma remuneração concedida ao trabalhador quando a empresa deixa de cumprir algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes a esse benefício dos funcionários.
Desse modo, a empresa precisa pagar uma bonificação em dobro ao trabalhador que não gozou de suas férias dentro do prazo correto.
Assim, todos os valores devidos relacionados às férias do colaborador, como salário, adicionais e variáveis, devem ser pagos em dobro quando ocorrer o vencimento do período de férias sem que o colaborador desfrute do benefício.
Além disso, é necessário que as empresas pagam o adicional de ⅓ sobre o valor das férias dobradas ao colaborador.
Para que você entenda melhor quando esse pagamento deve ser feito, veja as situações abaixo:
- Quando a empresa acaba dividindo o período de férias em 20 dias de descanso, convertendo os 10 dias restantes em abono pecuniário, sem que haja o consentimento do funcionário.Por mais que o artigo 143 da CLT permita essa prática, ela só pode ocorrer caso seja solicitada pelo funcionário;
- Quando o pagamento das férias só ocorre no retorno do empregado às suas atividades. Esse pagamento deve ser efetuado em até dois dias antes do período de férias;
- Quando o empregador não fornece justificativa ou força o trabalhador a tirar seu período de férias em até três períodos ao longo do ano.
Entretanto, como apresentado na introdução, o STF mudou a regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias. Mas isso vale para todos os casos? O que isso muda na prática? Veja a seguir!
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Férias em dobro: o que diz o STF?
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a qual traz que é:
devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Ou seja, a Súmula que obriga o empregador a pagar as férias em dobro, incluído o terço constitucional, quando houver o atraso do pagamento desse benefício.
A Súmula, como foi possível observar, determinava esse pagamento em caso de atraso mesmo quando a concessão do benefício ocorresse dentro do período apropriado.
Dessa forma, com a decisão do STF, se houver o pagamento das férias em atraso, mas a concessão do benefício no prazo correto, a empresa não será obrigada a pagar as férias em dobro.
Mas atenção! Se, além do atraso no pagamento, também houver o atraso na concessão das férias, a empresa continua obrigada a efetuar o pagamento das férias em dobro. Entenda melhor a seguir!
O que mudou sobre as férias em dobro após a decisão do STF?
Como falamos anteriormente, a decisão do STF sobre as férias em dobro está relacionada à desobrigação desse pagamento quando não houver atraso na concessão do benefício.
Isso significa que, diferente do que ocorria antes, se a empresa atrasou o pagamento das férias, mas concedeu o benefício no período correto, não precisará efetuar o pagamento de férias em dobro.
Nesse caso, será aplicada a multa de R$ 170,26 por empregado, como determina o artigo 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021.
Entretanto, se além do atraso no pagamento, não houver a concessão das férias dentro do período correto (12 meses após a aquisição do direito), a empresa continua obrigada a efetuar o pagamento desse benefício em dobro, seguindo os termos da CLT.
Portanto, é fundamental manter o correto cumprimento dos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT e demais normas trabalhistas para evitar o pagamento de multas, das férias em dobro e demais sanções.
A importância de contar com uma assessoria especializada
A legislação trabalhista pode ser bastante complexa, não é mesmo? Com as suas atualizações ou mesmo devido à falta de entendimento dos empregadores, a empresa acaba ficando sujeita a uma série de riscos jurídicos, multas e sanções administrativas e judiciais.
Desse modo, contar com o suporte de uma empresa especializada em questões trabalhistas é fundamental para que você consiga minimizar esses riscos e proteger sua empresa.
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