Trabalhador com saldo na conta do FGTS pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa.
A medida provisória que autoriza o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.
Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.
Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 988 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. O objetivo era aquecer a economia.
FGTS emergencial
Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial (de até R$ 1.045) é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.
Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro tem no fundo, menor o resgate.
Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.
É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.
Saques disponíveis
Confira os tipos de saques de FGTS disponíveis:
– Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045.
– Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo.
– O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador.
Calendário FGTS
Confira o calendário de saques:
Nascimento | Crédito na poupança digital | Disponível para saque |
Janeiro | 29 de junho | 25 de junho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader