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Fique atento a NR 09!

Com o avanço da tecnologia o Governo brasileiro tem usado de diversos recursos para desburocratizar os processos tornando-os digital e aditável. Com isso recentemente (Portaria nº8.873) as normas regulamentadoras em Saúde e Segurança no trabalho sofreram alterações.

Nesse post falaremos sobre a NR 09.

Essa norma regulamentava o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sendo eles: químicos, físicos e biológicos não sendo percebido os riscos ergonômicos e de acidentes, por exemplo.

Em virtude disso por meio da portaria foi instituído o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que prevê uma gama maior de riscos como:

1. Riscos físicos, químicos e biológicos;

2. Atmosferas explosivas;

3. Deficiências de oxigênio;

4. Ventilação;

5. Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

6. Investigação e análise de acidentes do trabalho;

7. Ergonomia e organização do trabalho;

8. Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

9. Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

10. Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº.6

11. Estabilidade do maciço;

12. Plano de emergência e.

13. Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologia.

Existe prazo para implantação e manutenção do PGR por isso atente-se a obrigatoriedade da sua empresa para evitar multas/fiscalizações

Jhonas Helias

RH

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