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ICMS/NACIONAL

A principal alteração refere-se à prorrogação da obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A entrega da FCI passa a ser obrigatória somente a partir de outubro de 2013.Em consequência, a informação do número da FCI na NF-e foi prorrogada para a mesma data.

Outra alteração importante é que deixa de ser obrigatória a indicação do percentual do Conteúdo de Importação na NF-e. Com a alteração na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST), especificamente quanto aos códigos de origem, dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/2013 (publicado no DOU de 30.07.2013, e republicado no DOU de 31.07.2013), basta a indicação do CST correspondente para que o destinatário possua as informações que poderão lhe ser necessárias.

As alterações entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio no Diário Oficial da União.

Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda

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