Assim, o setor ganhou em tecnologia de informática, com inúmeros softwares especializados, seguindo a tendência nacional de gestão virtual, que atende aos requisitos da escrituração fiscal, conforme a legislação tributária.
A base de dados do faturamento é peça essencial do funcionamento de uma empresa e deve ser feita com todo cuidado, conhecimento e treinamento possível. Sua execução eficiente permite a tomada de decisões gerenciais e estratégicas adequadas, proporcionando aos gestores uma visão geral e ao mesmo tempo minuciosa da saúde financeira da empresa.
Com a entrada em cena da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) as empresas serão direcionadas ao gerenciamento virtual de seus documentos, o que deve reduzir a burocracia e otimizar as decisões. A mudança de plataforma deve também, segundo os especialistas, estimular o desenvolvimento da internet, com larga vantagem ao relacionamento eletrônico com os clientes (B2B).
Submetido a uma estrutura adequada de funcionamento, o faturamento deve fornecer informações sobre consumidores, mercadorias, logística, transporte, prazos de entrega, pagamento entre outros dados que fazem a diferença na hora de vender um produto e planejar ações.
Em síntese, um setor de faturamento bem gerenciado garante o sucesso da empresa, além de ser a base para a elaboração de estratégias para enfrentar a concorrência.
Por isso, ele deve estar estritamente ligado e coordenado com os demais setores, em sistema de rede. Em linhas gerais, é uma estrutura organizacional simples, que irá variar conforme o porte da empresa e suas necessidades, tendo o Diretor Administrativo como cargo mais alto de coordenação e chefia.
Seguem os cargos para faturamento, contas a pagar e a receber, contabilidade de custos etc. Outros cargos e serviços podem ser incorporados caso haja demandas específicas dependendo do tipo de empresa e negócios feitos.
Nota Fiscal – Fatura – Duplicata
• A Nota Fiscal documenta a venda de mercadorias e serviços, denominada de “documento fiscal”. Nela inclui-se elementos da legislação tributária, principalmente o IPI, ICMS e ISSQN.
• A Fatura é um “documento comercial”. Em geral, só é emitida para pagamentos ainda não efetuados (vendas a prazo ou contra-apresentação). Por ser discriminados todos os itens comprados na operação, a fatura também é usada como controle. Nesse caso assemelha-se a um romaneio, que é um documento comercial.
• Da Fatura se extrai a Duplicata, que é um título de crédito. O faturamento, portanto, é a soma dos valores das notas fiscais-faturas emitidas num determinado período comercial.
Fonte: Boletim do Empresário