A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
- a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
- b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
- c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
- d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
- e) Conta Corrente Bancária no Brasil
- f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
- g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
- h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
- i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
- j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
- k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
- l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
- m) Compra,vendaou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
- n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
- o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
- p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
- q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
- r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
- s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
- t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
- u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
- v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
- w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais; - x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
- y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
- z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
Sem falar nas despesas médicas lançadas sem comprovação!
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