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Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

  1. a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
  2. b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
  3. c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
  4. d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
  5. e) Conta Corrente Bancária no Brasil
  6. f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
  7. g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
  8. h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
  9. i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
  10. j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
  11. k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
  12. l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
  13. m) Compra,vendaou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
  14. n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
  15. o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
  16. p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
  17. q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
  18. r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
  19. s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
  20. t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
  21. u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
  22. v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
  23. w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
    patrimoniais;
  24. x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
  25. y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
  26. z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;

Sem falar nas despesas médicas lançadas sem comprovação!
http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7805

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