A isenção do imposto de renda é garantida desde que solicitada e comprovada corretamente.
O período de entrega do Imposto de Renda (IR) está chegando, mas é importante lembrar que, para quem tem determinadas doenças, a Receita Federal prevê isenção dessa obrigação anual.
Por regra geral, estão obrigados a fazer a declaração do IR as pessoas que se encaixam em alguma das seguintes situações:
- Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos maiores que R$40 mil;
- Cidadãos que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
Doenças que dão isenção ao Imposto de Renda
A isenção da declaração do Imposto de Renda é concedida para pessoas portadoras de algumas doenças. São elas:
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).
Como garantir isenção do IR
Não basta ser portador de alguma dessas doenças mencionadas para estar desobrigado a declarar o Imposto de Renda. É preciso que o contribuinte solicite a isenção e comprove que, de fato, está acometido por alguma das enfermidades.
Para dar entrada na isenção, é necessário reunir documentos médicos, como atestados, relatórios, laudos, receitas e tudo que possa estar relacionado a doença que será justificada para o Fisco.
Em seguida, é preciso entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Isso pode ser feito por meio do site, aplicativo ou central de atendimento, ligando 135.
Fonte: Portal Contábeis