Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias.
Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.
Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves – especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing), e palestrante. www.partwork.com.br.
Fonte: Administradores.com.br