O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto, diz o Fisco.
“É de responsabilidade do profissional se informar e obter declaração na firma para pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque o empregador, por obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de pagamento do empregado”, explicou o mestre em Direto Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, que é coordenador da mesma disciplina no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
A Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos tributários, informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e professores, que normalmente são empregados em duas empresas.
Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenciário em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para que não ocorra o desconto.
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.
RESSARCIMENTO
Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
Há um caminho disponível na Receita específico para situações como essa. Ele é denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
O órgão reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem muitos conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no resgate de eventuais valores pagos a mais.
Para solicitar os valores, trabalhador deve informar qual foi o fator que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do dinheiro. Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários estão no site da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC