Chamados empréstimos intercompanhias, os empréstimos de matrizes no exterior a filiais no Brasil são classificados pelo Banco Central como investimento estrangeiro direto (IED), que paga apenas 0,38% de IOF para entrar no país como estímulo para o dinheiro que é destinado à produção e à geração empregos. Mas a Receita Federal considera os empréstimos intercompanhias como operações financeiras normais, que rendem juros, têm prazo de pagamento e podem ser amortizadas. “Por cumprirem todos os procedimentos de um empréstimo, os empréstimos intercompanhias também pagam IOF de 6%”, explicou Maria da Consolação.
Ela negou qualquer conflito de legislação com o Banco Central e ressaltou que, em agosto do ano passado, a Receita editou um ato declaratório para esclarecer a questão. “Não é por serem classificados como investimentos diretos pelo Banco Central que os empréstimos intercompanhias deixam de ser empréstimos”, disse ela.
A Receita Federal não tem estimativa de quanto vai arrecadar com a ampliação da incidência do IOF sobre esse tipo de empréstimo. Segundo Maria da Consolação, como a medida foi tomada para inibir a entrada de dólares no país, o Fisco não tem como prever o impacto fiscal. Ela informou apenas que a arrecadação deve ser desprezível. “Nesse tipo de medida, é mais fácil o tomador do crédito se adaptar. Se houvesse aumento significativo da arrecadação, a medida seria ineficaz”, explicou.
Fonte: Notícias Agência Brasil – ABr