Alguns beneficiários do auxílio emergencial 2020 precisam devolver os valores recebidos.
Faltam duas semanas para acabar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, que vai até o dia 31 de maio. Entre as mudanças mais significativas deste ano é a devolução do auxílio emergencial.
Alguns contribuintes que receberam o benefício em 2020 precisam devolver o valor aos cofres públicos. Entenda como ficam os prazos.
Devolução auxílio emergencial
Agora, todos os pagamentos do imposto de renda poderão ser feitos até 31 de maio e isso inclui a devolução do auxílio emergencial.
Com o adiamento de um mês da entrega da declaração, os pagamentos vinculados a ela também ganharam o mesmo tempo para serem feitos.
Vale ressaltar que a Receita Federal atualizou o programa da declaração do IR. Ou seja, quem emitiu documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da atualização do programa ficou com a data de vencimento prevista para 30 de abril.
Nestes casos, segundo a Receita, os pagamentos poderão ser feitos até 31 de maio normalmente, sem cobranças de multas ou juros. Ou seja, não é necessário emitir um novo DARF.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 ao longo do ano e que receberam o benefício do auxílio emergencial precisam declarar e devolver os valores recebidos do benefício.
É importante destacar que, apesar do auxílio ser um rendimento tributável, ele não deve ser incluído no valor acima. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 22.874,76 sem contar o valor do auxílio, precisa devolver o dinheiro.
O próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos a partir dos rendimentos declarados e gera uma DARF para que o contribuinte pague.
Vale lembrar que os beneficiários que já devolveram o auxílio no ano passado podem desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader