Após o profissional completar 183 dias de permanência física no país, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira entrada (para visto temporário V, sem contrato de trabalho – visto técnico-, ou temporário II, business visa). Ou inicialmente após a entrada no país, para aqueles que possuem visto permanente ou temporário V com contrato de trabalho.
Quais as obrigações fiscais para estrangeiros?
01. Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão);
02. Declaração de Imposto de Renda;
03. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN);
04. Imposto sobre Ganho de Capital;
05. Processo de saída do país.
Sobre o Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão)
Rendimentos auferidos no exterior (pagos por fonte no exterior ou por pessoa física no Brasil) estão sujeitos à tributação em bases mundiais. O Imposto de Renda Mensal é mandatório. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.
Declaração de Imposto de Renda
Nessa declaração é realizado o ajuste anual considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e os impostos pagos durante o ano. É necessário reportar todos os rendimentos, pagamentos, bens e dívidas localizados no Brasil e no exterior. O prazo para protocolo é o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para o ano calendário 2011, o prazo é 30/04/2012.
Estão obrigados a apresentar tal declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias – Lei 11.196/05), alienaram bens ou diretriz em que foi apurado ganho de capital ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75, referente à atividade rural ou compensaram prejuízos de anos anteriores; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor superior de R$300.000,00; passaram à condição de residente fiscal em 2011 e permaneceram nessa condição até 31/12/2011.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN)
Aplicada aos residentes fiscais que possuíam bens no exterior cujo valor em 31/12/2011 era superior a USD 100.000,00. Há penalidades aplicáveis no atraso do protocolo ou caso sejam reportadas informações incorretas. A multa pode chegar até R$ 250.000,00. O prazo para protocolo é variável. Neste ano, o prazo para protocolo é 05/04/2012.
Imposto sobre Ganho de Capital
Imposto aplicável sobre ganhos na venda de bens. Apresenta alíquota de 15%. Há isenções aplicáveis aos residentes fiscais em algumas situações. Os não-residentes fiscais não podem usufruir de nenhuma isenção ou redução previstas para os residentes no país.
Processo de saída do país
Para saída do país, é preciso realizar a comunicação de saída junto à Receita Federal. O profissional deve reportar os seus dados pessoais, dos dependentes, do procurador, bem como os bens localizados no Brasil e no exterior. O prazo é sempre o ultimo dia útil de Fevereiro de cada ano. Para saídas ocorridas em 2011 o prazo é 29/02/2012.
Sobre a compensação de impostos
O Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.
Profissionais consultados:
Janine Goulart (Human Capital Market Leader da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo) e Ricardo Marsolla (Sócio de Tributos da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo)
Fonte: Revista Incorporativa