Mesmo que desempregado, algumas situações obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda; Veja quais são.
Se você perdeu o emprego em 2020, não está livre de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar o IR 2021, mesmo que continue desempregado.
Caso a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão tenha superado R$ 28.559,70, você deve preencher a declaração. Inclua também nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido em 2020 que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Além disso, se você recebeu recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma deles superou R$ 40 mil no ano passado, tem que declará-los.
Documentos IRPF
É importante você entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhava para solicitar o informe de rendimentos para Imposto de Renda.
Peça para enviarem o documento por e-mail ou combine um horário para retirada do papel. Esse documento é essencial para preencher a declaração do IR 2021. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão.
Extratos
Se você não guardou os comprovantes da época da demissão, pode consultar seus extratos de benefícios trabalhistas (FGTS e seguro-desemprego) no site da Caixa Econômica Federal.
Para ter acesso ao extrato, você precisará do seu CPF, e-mail ou do número de identificação social (NIS, também conhecido como número do PIS) e de uma senha de acesso ao site. Em seguida clique em “Não sou um robô”.
Caso ainda não tenha senha, você deve clicar em “Cadastrar/Esqueci minha senha” disponível na parte de baixo da página e seguir as orientações do site.
Os extratos do FGTS e seguro-desemprego serão importantes para informar os valores recebidos corretamente na declaração do IR 2021.
Eles devem ser informados na ficha de “Rendimentos isentos” da declaração. Veja como declarar o saque do FGTS Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”. No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Em seguida, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenham sacado o FGTS dele. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor retirado em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Não esqueça de declarar a indenização trabalhista.
Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”.
As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS. Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”, clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.
Atenção: não some os valores da indenização e do FGTS na mesma ficha. Eles devem ser colocados em formulários diferentes pois as fontes pagadoras são distintas (empresa onde você trabalhava e a Caixa).
Como declarar o seguro-desemprego
Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26-Outros”. Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2020 e recebeu o seguro.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do seguro-desemprego, a fonte é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O CNPJ do FAT é 07.526.983/0001-43. No campo “Descrição” escreva “Seguro-desemprego”.
Em seguida, coloque o “Valor” total recebido de seguro em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Veja como informar os salários recebidos até a demissão Você deverá abrir um formulário na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Selecione a ficha, clique em “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa que você foi demitido.
Em seguida, informe os rendimentos recebidos naquela firma e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e previdência oficial (INSS) . No final, clique em “OK”.
Empregos de dependentes
O mesmo procedimento vale para os dependentes incluídos na sua declaração que possuem emprego, estágio ou recebem aposentadoria.
Se eles trocaram de emprego ou foram demitidos em 2020, informe a renda recebida de cada empresa. Os rendimentos tributáveis de cada dependente devem ser informados na aba “dependentes”, localizada no alto da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Selecione o dependente na lista e abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora.
Se eles sacaram o FGTS ou receberam seguro-desemprego, abra um formulário na ficha de “Rendimentos Isentos” e selecione o dependente no campo “Tipo de Beneficiário”.
Fonte: Uol Economia via Portal Contábeis