O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.
1 Reúna os informes de rendimentos
As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.
O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.
Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Veja quais são os tipos de informe existentes e como correr atrás desses documentos, caso eles não cheguem a você voluntariamente.
2 Reúna os comprovantes de despesas
Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.
Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas – como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde – devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.
Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
3 Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.
E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários.
Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
4 Importe os dados da última declaração
Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente.
É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.
5 Atualize dados antigos
Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.
6 Guarde os documentos em uma pasta
A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.
Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.
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Fonte: Jornal Contábil