O Imposto de Renda de 2024 trouxe algumas mudanças importantes relacionadas à declaração de pensão alimentícia. Vamos resumir os principais pontos:
1.Quem Paga a Pensão Alimentícia:
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- A pessoa física que paga a pensão alimentícia deve incluir esses valores no quadro 6A do anexo H da declaração do Imposto de Renda.
- Esses valores são passíveis de dedução em 20%, sem um limite máximo estabelecido.
- No entanto, o montante total está sujeito ao teto das deduções permitidas sobre o respectivo rendimento tributável
2. Quem Recebe a Pensão Alimentícia:
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- Os dados das pessoas que recebem a pensão devem ser informados na ficha de “Alimentandos”.
3.Condições para Dedução:
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- O pagador da pensão pode deduzir a despesa na declaração anual desde que o benefício seja amparado por decisão judicial ou por escritura pública.
- Não há previsão legal para que acordos informais de pagamento de pensão alimentícia, sem registro oficial, sejam deduzidos no Imposto de Renda.
Em resumo, tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia deve declarar esses valores de forma adequada na declaração do Imposto de Renda de 2024.
Fonte: Asis Projetos