Jota Contábil

Isenção de ICMS para trânsito de mercadorias de uma mesma empresa valerá em 2024

STF confirmou decisão que entende que a simples circulação de uma mercadoria entre estados não gera imposto, por não haver mudança de dono

Fonte: Portal Contábil SC

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile