A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) divulgou, em seu site http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br, que o serviço de autenticação de livros digitais (Sped) bem como o respectivo recolhimento de Dare estão temporariamente suspensos para esta junta comercial, em consonância com o Decreto nº 8.683/2016, que alterou oDecreto nº 1.800/1996, no tocante à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Segundo a referida norma, desde 26.02.2016, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped, ainda que não analisados pela junta comercial, mediante a apresentação da Escrituração Contábil Digital. Dessa forma, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
Nota LegisWeb: As empresas sediadas nos demais Estados da federação deverão buscar maiores informações quanto ao procedimento aplicável perante a junta comercial competente, para fins de autenticação dos livros contábeis e quanto ao recolhimento de eventuais custas.
Fonte: Jucesp