No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano.
Pela primeira vez um aplicativo foi usado para fechar acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo o WhatsApp e só precisaram ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) saiu na frente com essa iniciativa, que pode ganhar outros tribunais pelo país por agilizar as ações no Judiciário.
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano. Ele, a princípio, queria receber R$ 12 mil de indenização, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista.
A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.
Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, lançando mão todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: “A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores”, disse a magistrada. “Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos”.
Após a formalização do acordo, basta fazer a petição no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e a ratificação pessoal por parte de quem aciona, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição para promover a mediação.
Mas para o advogado Luiz Gustavo Marques, especialista na aérea civil, não adianta fazer acordo via WhatsApp se no fim é preciso protocolar os termos e ainda aguardar a ratificação do reclamante. “Moderniza-se de um lado, mas ainda continuamos presos a anacronismos do passado”, disse.
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