“Não é justo. Já pensou um empregado ter que esperar um ano para receber a hora extra. Pior, e sem saber se vai receber em dinheiro ou folga. É demais”, avalia Rosângela Zanela Dutra, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Vitória.Mexe com o bolso
Um outro ponto que está sendo muito estudado é a questão do recolhimento do INSS e FGTS pelos patrões. Segundo a regulamentação que saiu do Senado e agora tramita na Câmara, os empregadores terão que pagar 11,2% para o FGTS, sendo que 8% é a taxa obrigatória e 3,2% serão recolhidos para cobrir a multa de 40% em caso de demissões sem justa causa.
Os patrões terão também que recolher mais 0,8% sobre o salário do emprego para assegurar o seguro contra acidente de trabalho. Em contrapartida, a contribuição previdenciária dos patrões vai cair de 12% para 8%.
Fim da novela?
A expectativa é de que a regulamentação seja aprovada ainda este mês, segundo o auditor e consultor trabalhista Carlos Alberto Taveira.
“Essa é a expectativa da Receita Federal. O eSocial (portal do Fisco para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados) já está pronto, mas parou de fazer o cadastramento enquanto não sai a regulamentação. Logo que a lei foi aprovada, vários empregadores entraram no site para fazer o cadastro. Mas a liberação foi uma precipitação e o aceso foi bloqueado, pois ainda não estava tudo aprovado”, explica.
Mas parece que a batalha será longa. Entre os pontos que ainda não foram discutidos, a indenização em demissões sem justa causa, salário-família e auxílio-creche e pré-escola para filhos de até cinco anos e seguro-desemprego.
Para entender melhor
O que já vale
Jornada
Garantia de salário mínimo, proibição de redução de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas de 30 dias, licença gestante de 120 dias, licença paternidade de 5 dias e aviso prévio.
Definição
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa.
Horário
A carga horária fixada é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Hora extra
Direito ao pagamento de horas extras. Em aberto (passou no Senado e depende de aprovação do pleno da Câmara)
Jornada
Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS. Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores.
INSS
Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Banco de horas
Pelo texto apresentado, fica definido que a hora extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de “sistema de compensação de horas”.
Divisão das férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Romero Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Acidente
Os patrões terão que recolher mais 0,8% sobre o salário do empregado para cobrir o seguro contra acidente de trabalho.
Sete pontos permanecem em aberto:
À espera
Indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e pré-escola para filhos de até cinco anos e seguro-desemprego.
Foto: gazetaonline.globo.com
Um outro ponto que está sendo muito estudado é a questão do recolhimento do INSS e FGTS pelos patrões. Segundo a regulamentação que saiu do Senado e agora tramita na Câmara, os empregadores terão que pagar 11,2% para o FGTS, sendo que 8% é a taxa obrigatória e 3,2% serão recolhidos para cobrir a multa de 40% em caso de demissões sem justa causa.
Os patrões terão também que recolher mais 0,8% sobre o salário do emprego para assegurar o seguro contra acidente de trabalho. Em contrapartida, a contribuição previdenciária dos patrões vai cair de 12% para 8%.
Fim da novela?
A expectativa é de que a regulamentação seja aprovada ainda este mês, segundo o auditor e consultor trabalhista Carlos Alberto Taveira.
“Essa é a expectativa da Receita Federal. O eSocial (portal do Fisco para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados) já está pronto, mas parou de fazer o cadastramento enquanto não sai a regulamentação. Logo que a lei foi aprovada, vários empregadores entraram no site para fazer o cadastro. Mas a liberação foi uma precipitação e o aceso foi bloqueado, pois ainda não estava tudo aprovado”, explica.
Mas parece que a batalha será longa. Entre os pontos que ainda não foram discutidos, a indenização em demissões sem justa causa, salário-família e auxílio-creche e pré-escola para filhos de até cinco anos e seguro-desemprego.
Para entender melhor
O que já vale
Jornada
Garantia de salário mínimo, proibição de redução de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas de 30 dias, licença gestante de 120 dias, licença paternidade de 5 dias e aviso prévio.
Definição
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa.
Horário
A carga horária fixada é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Hora extra
Direito ao pagamento de horas extras. Em aberto (passou no Senado e depende de aprovação do pleno da Câmara)
Jornada
Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS. Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores.
INSS
Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Banco de horas
Pelo texto apresentado, fica definido que a hora extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de “sistema de compensação de horas”.
Divisão das férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Romero Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Acidente
Os patrões terão que recolher mais 0,8% sobre o salário do empregado para cobrir o seguro contra acidente de trabalho.
Sete pontos permanecem em aberto:
À espera
Indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e pré-escola para filhos de até cinco anos e seguro-desemprego.
Foto: gazetaonline.globo.com