O governo federal prepara uma plataforma de gestão de dados pessoais, a ser inserida no portal de serviços públicos Gov.br, na busca de compatibilizar o avanço da digitalização do atendimento ao cidadão com a garantia de proteção de dados, nos termos da LGPD (Lei 13.709/18).
“Esse mecanismo de transparência, que precisa funcionar de forma prática, simples, vai fazer parte do Gov.br. O cidadão verá quais dados dele estão sendo acessados, que transações ele deu autorização e para qual finalidade. E ele vai poder revogar autorizações, ou reclamar de algo que achou estranho. Com isso a gente entrega o controle para o cidadão. Ele não apenas é dono da decisão de conceder o dado, mas se acha que não vale mais a pena, pode revogar e tem a quem reclamar, sob proteção da LGPD”, afirma o secretário de governo digital Luis Felipe Monteiro.
Como explica, “a plataforma de gestão de dados pessoais traz os consentimentos, que se aplicam principalmente para os serviços privados; o conhecimento, que se aplica aos serviços públicos, para saber quem está acessando cada dado; e esses mecanismos de revogar consentimento, reclamar a uma autoridade responsável, fazer contados com os encarregados”.
A crescente oferta de serviços públicos digitais está diretamente relacionada ao compartilhamento e à interoperabilidade das bases de dados governamentais. Mas esse movimento sofre questionamentos, inclusive judiciais – como na vedação ao acesso do IBGE aos cadastros de clientes das operadoras de telecomunicações, ou na ação que reclama do Cadastro Base do Cidadão.
Para o secretário de governo digital, a resposta é deixar que as pessoas decidam sobre o uso das informações custodiadas pelo poder público. “O caminho é dar controle para o cidadão. O cidadão no controle de seus dados vai fazer o melhor juízo de em que momento ele vai ver vantagem pessoal em conceder determinada informação para uma finalidade específica e receber aquela oferta digital, e em que momento ele vai perceber quando vai querer ir presencialmente porque não se sente confortável para compartilhar determinado dado.”
“Precisa permitir que o cidadão enxergue que naquilo em que ele concedeu acesso, se está sendo respeitada aquela finalidade. Digamos que entrei no site do Ministério da Saúde e permiti o compartilhamento do dado do meu tipo sanguíneo porque entendo ser útil para uma eventualidade. Mas preciso na plataforma verificar quem está consultando meu tipo sanguíneo. Porque se aparecer um registro de que o Ministério da Economia consultou o tipo sanguíneo vou achar estranho. Não essa a finalidade que compartilhei o dado. E aí precisa ter um ‘botão de pânico’ que me leva diretamente à CGU. E a CGU vai investigar.”
Fonte: convergenciadigital Por Luís Osvaldo Grossmann