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Mais uma aberração da Sefaz-SP: documento fiscal inidôneo!

As empresas devem mudar a postura quanto ao risco relacionado a documento fiscal inidôneo e o motivo principal, em especial no Estado de São Paulo, é que devido à crise econômica da última década, todo mês, milhares de empresas, de todos os segmentos, fecham suas portas e encerram as atividades, deixando dívidas com fornecedores, funcionários e com o Fisco. Sem recursos, fecham, inclusive, sem adotar as providências formais de baixar a empresa nas repartições legais competentes e quando o Fisco, por qualquer motivo, necessita se comunicar com essa empresa, não a localiza, menos ainda os seus proprietários e nesse caso, por força do artigo 30 do RICMS-SP, a inscrição estadual desta empresa será considerada nula, desde a da data de sua concessão, e suas notas fiscais de saídas, INIDÔNEAS, e o resultado disso será que todas as empresas que adquiriram mercadorias destas empresas consideradas nulas possivelmente receberão AUTOS DE INFRAÇÕES por crédito indevido do ICMS originário de notas fiscais emitidas por empresa considerada INIDÔNEA pelo Fisco.

Isso é fato e o pior é que no Estado de São Paulo a aplicação de penalidade na hipótese de crédito indevido pode retroagir em até 6 anos, ou seja, o Fisco tem esse prazo para lavrar o AUTO DE INFRAÇÃO a contar do crédito considerado indevido lançado na escrituração fiscal EFD-ICMS/IPI.

No Estado de São Paulo, em média, é iniciado pelo Fisco todo o mês o processo de INIDONEIDADE de 100 empresas, sendo que aproximadamente 60 empresas, em média, por mês, são declaradas e publicadas como inidôneas, isto sem contar que a média mensal de empresas que se tornam inaptas é de 4.800, o que significa dizer que o risco de uma empresa ter em sua escrituração fiscal empresas inidôneas ou em risco de se tornar inidônea é relevante.

É recomendável que as empresas acompanhem o risco fiscal do seu passado adotando a medida preventiva de todo o mês verificar a situação fiscal dos seus fornecedores dos últimos 6 anos, já que todo mês novas empresas são declaradas inidôneas e sobre outras são iniciados PROCESSOS DE INIDONEIDADE FISCAL que podem Impactar nos últimos 72 meses da escrituração fiscal, período em que o Fisco pode lavrar o AUTO DE INFRAÇÃO.

Além da questão do risco de autuação fiscal por adquirir mercadoria de fornecedor inidôneo ou que poderá se tornar inidôneo, um outro tema relacionado impõe-se como fonte de preocupação que são os Programas de Estímulo à Conformidade que estão sendo estabelecidos pelos governos, a exemplo do “Nos Conformes” do Estado de São Paulo em que os contribuintes são avaliados em função do cumprimento de obrigações acessórias e principais.

Outra novidade é que a Câmara Federal pretende pautar sua proposta de reforma tributária que prevê substituição de cinco tributos por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços, no entanto o prazo de transição caso tal proposta seja aprovada é de dez anos.

Se tal proposta for aprovada ou qualquer outra nesse sentido, haverá um prazo de transição em que as empresas terão que realizar suas transações tendo em mente todas as suas obrigações atuais e mais a adaptação a uma nova forma de tributação.

Nesse sentido é relevante estar preparado e organizar a vida empresarial de forma a tornar o ambiente tributário o mais seguro e ágil possível para que a empresa não fique paralisada apenas cuidando das normas fiscais e contábeis, sem tempo para as suas atividades.

O mínimo a ser providenciado é um cadastro de clientes e fornecedores saneado e sem riscos de INIDONEIDADE FISCAL. A recomendação é que se faça consultas periódicas de seus fornecedores no site http://www.sintegra.gov.br/ e arquive tais consultas que mostram a situação cadastral regular para uso futuro caso o fisco venha enquadrar seu fornecedor como um contribuinte inidôneo. 

Fonte: www.contabeis.com.br / Jota Contábil

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