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MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O MEI precisa apurar os rendimentos tributados e rendimentos isentos para serem informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.  O MEI deve declarar o Imposto caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios.

A base de cálculo é a renda que a pessoa ou empresa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Imposto de Renda MEI

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:

Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Tributados recebidos pelo MEI.

Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Isentos recebidos pelo MEI.

As demais Regras de obrigatoriedade para entrega da DIRPF são:

Como apurar os Rendimentos Recebidos pelo MEI

O MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8% para comércio.

A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

Para deixar claro, vamos colocar dois exemplos:

MEI prestador de Serviços, que tem o faturamento R$ 80 mil/ano:

Poderá ser considerado como isento 32% desse faturamento, ou seja, R$ 25.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

DescriçãoValor
RB – Receita Bruta AnualR$ 80.000
LI – Lucro Isento (RB x 32%)R$ 25.600
D – Despesas do MEIR$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D)R$ 50.000
Parcela Tributável (LE – LI)R$ 24.400


MEI de revenda de produtos, com faturamento de R$ 70 mil/ano:

Poderá ser considerado como isento 8% desse faturamento, ou seja, R$ 5.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

DescriçãoValor
RB – Receita Bruta AnualR$ 70.000
LI – Lucro Isento (RB x 32%)R$ 5.600
D – Despesas do MEIR$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D)R$ 40.000
Parcela Tributável (LE – LI)R$ 34.400


Isentos do Imposto de Renda 

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

MEI pode ser isento do Imposto de Renda

O MEI é isento de Imposto de Renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso.

A legislação trata o MEI como uma empresa do lucro presumido, para definir as parcelas de rendimentos isentos, se não possuir escrituração contábil. Porém, se for um empresa organizada, todo o lucro será isento.

Por isso, é importante se conscientizar sobre a importância dos controles financeiros e separação de empresa e empresário, já que elas podem ser tributadas também pelo imposto de renda e inclusive pagar multas pelo não envio.

Fonte: Sebrae via Portal Contábeis

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