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Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos – Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica – exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. “Antes o contador podia errar mais”, resume.

Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera “um sistema meramente arrecadatório, não tributário”. Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.

O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema “estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade”.

Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. “O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte”, define.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.

Miguel Silva define a NF-e como “um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia”. O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como “um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo”.

Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.

Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.

Fonte: Valor Econômico

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