Se você tem direito à restituição e até agora não teve o dinheiro depositado, pode significar que sua declaração está com alguma inconsistência. Será que dá tempo de corrigir e entrar no último lote de restituições, que será pago em 15 de dezembro?
De acordo com Marcos Barbosa, consultor especialista da área de imposto de renda e legislação societária do Cenofisco, dependendo do problema, dá sim para corrigir em tempo de receber a restituição de dezembro, mas é preciso correr. “Se a pendência for de simples correção, como um erro de digitação, um número a mais etc., fica mais fácil a regularização”, afirma. “No entanto, situações que demandam checagem maior por parte da Receita podem demorar mais, pois o fisco precisa de mais tempo para a verificação”, completa. “Nestes casos, o contribuinte corre o risco de ter que esperar os lotes extras de restituição, pagos no próximo ano”, continua.
Autorregularização
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita disponibiliza, em sua página na internet, a ferramenta de autorregularização, que permite à pessoa acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos.
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
O segundo passo, caso haja pendência, é correr atrás para solucioná-la, por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Saiba mais sobre a declaração retificadora
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada e, como o novo documento substitui o antigo integralmente, ele deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Com relação ao prazo, desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem cinco anos para retificar a declaração.
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados, a Receita dá ao contribuinte a opção de fazer a retificadora on-line, sem instalar o programa da declaração nem o Receitanet (destinado ao envio do documento). Essa facilidade, no entanto, é permitida apenas a alguns contribuintes:
Declarações dos exercícios 2008 e 2009 só permitem a retificadora on-line se foram entregues no modelo completo.
A partir do exercício de 2010, a opção é válida também para as declarações entregues no modelo simplificado.
Para o exercício 2007 e anteriores, não é possível utilizar a retificadora on-line.
Fonte: Infomoney