Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A partir de 3 de novembro de 2025, entram em vigor alterações significativas nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos, conforme os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados no Diário Oficial da União. Essas mudanças impactam diretamente empresas que emitem Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônica (NF-e).
Principais Alterações:
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Emissão de NFC-e Restrita a Pessoas Físicas:
A NFC-e (modelo 65) passará a ser exclusiva para operações com consumidores finais pessoas físicas (CPF). A emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida. Para vendas a pessoas jurídicas, a NF-e (modelo 55) deverá ser utilizada. -
Alterações na Emissão de NF-e:
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Endereço do Destinatário: Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário na NF-e será facultativo.
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DANFE Simplificado: Permitido nas operações presenciais e entregas a domicílio para destinatários com CNPJ.
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Contingência: Em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e, será possível gerar previamente o documento e autorizar seu uso posteriormente. As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.
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Impacto para as Empresas:
Empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B) devem ajustar seus sistemas e processos para emitir NF-e em vez de NFC-e. É essencial revisar as configurações dos sistemas de emissão de notas fiscais e treinar as equipes responsáveis para garantir conformidade com as novas regras.
Recomendações:
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Atualize seus sistemas de emissão de notas fiscais para refletir as novas exigências.
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Revise os processos internos para garantir que as operações B2B utilizem a NF-e.
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Treine sua equipe sobre as mudanças nas regras de emissão e contingência.
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Consulte seu contador ou especialista fiscal para orientações específicas sobre a implementação dessas alterações.
FONTE: Portal Contábil SC