Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para se adequarem à Reforma Tributária. As mudanças serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
As empresas devem ficar atentas às novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A ausência dessas informações pode gerar a rejeição das notas fiscais emitidas.
Principais mudanças nos leiautes:
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Grupo UB: detalhamento do IBS, CBS e IS por item da nota;
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Grupo VB: totalização de valores por item incluindo os novos tributos;
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Grupo W03: totalização geral dos tributos no documento fiscal.
Além disso, os novos campos incluirão informações sobre alíquota efetiva, devolução, diferimento, crédito presumido e monofasia. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.
Regras de validação que geram rejeição se não cumpridas:
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IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026;
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IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028;
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IBS do município igual a 0 para documentos de 2026;
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CBS igual a 0,9% para documentos de 2026;
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Falta de informações de IBS/CBS.
Cronograma de implantação:
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Homologação: julho de 2025
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Produção: outubro de 2025
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Obrigatoriedade: janeiro de 2026
As empresas devem adaptar seus sistemas e capacitar suas equipes o quanto antes. A não conformidade pode causar rejeição de documentos fiscais, impactando diretamente o faturamento e o fluxo de caixa.
As alterações fazem parte da implantação gradual do IBS e CBS, tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI até 2033.
Fonte: Fenacon