A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, publicada em 14 de abril. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos), refletindo o novo salário mínimo de R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual de 2025.
É importante destacar que essa nova tabela será aplicada apenas nas declarações entregues em 2026, referentes ao ano-base de 2025. Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, mas a proposta ainda está em tramitação.
Outras mudanças relevantes incluem:
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Obrigatoriedade de entrega da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
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Aumento do limite de receita bruta da atividade rural para R$ 169.440;
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Declaração obrigatória para quem atualizou o valor de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
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Declaração anual obrigatória para rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza desde 1º de abril a declaração pré-preenchida, acessível a usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Contribuintes que utilizarem essa opção e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
As restituições do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025.
Fonte: Portal Contábil SC