Os objetivos do eSocial são viabilizar a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Empregador doméstico, Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa, com até dois empregados; pequeno produtor rural, com até 2 dois empregados permanentes; e segurado especial podem registrar os eventos de seus empregados pelo portal www.esocial.gov.br.
Os demais empregadores transmitirão os eventos através de arquivos assinados com certificado digital, portanto com validade jurídica. Analogamente à Nota Fiscal eletrônica, o eSocial, para esses casos, validará e autorizará o registro de cada evento, como cadastro do empregado, admissão, afastamento, acidente de trabalho, atestado de saúde, aviso prévio, desligamento, folha de pagamento etc.
A maioria das empresas brasileiras tem sua folha de pagamento processada por mais de 80 mil organizações contábeis. As consequências do eSocial para elas não serão desprezíveis. Em termos de TI, espera-se que a maior parte dos fornecedores de software realize as adaptações necessárias.
Quando o assunto é infraestrutura tecnológica, a questão é mais abrangente. O volume de dados transmitidos no período de fechamento da folha será muito maior que os atuais envios de obrigações acessórias digitais. Portanto, estrutura de redes, servidores, Internet rápida e procedimentos de segurança precisarão ser preparados para a nova realidade.
O ponto de maior impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas, pois os escritórios contábeis dependem das informações fornecidas por seus clientes em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Em um país tão diverso como o Brasil, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, as mais variadas possíveis. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Também serão necessários para serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos. Assim, é imprescindível que haja uma total reorganização nos processos relacionados à questão trabalhista, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil.
Fonte: administradores.com.br