A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e afetando diretamente as empresas do Simples Nacional.
Principais mudanças
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Créditos fiscais limitados
Empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples não terão direito a créditos sobre seus gastos. Já quem optar pela tributação “por fora” poderá creditar totalmente esses tributos e repassar créditos aos clientes. -
Custo competitivo e neutralidade tributária
A limitação no creditamento reduz a neutralidade fiscal, fazendo com que clientes em regimes comuns deem preferência a fornecedores não optantes do Simples, mesmo que o custo final seja semelhante. -
Risco de perda de competitividade
A escolha entre permanecer no Simples ou migrar para regime híbrido ou regular (como Lucro Presumido ou Lucro Real) dependerá do perfil do negócio, da cadeia de valor e do público atendido (B2B ou B2C). -
Planejamento tributário obrigatório
O momento exige simulações e estudos estratégicos: avaliar cenários, analisar a carga tributária efetiva, rever precificação, negociar com clientes e revisar o fluxo de caixa diante do novo modelo. -
Período de transição prolongado
A implantação ocorrerá de forma gradual até 2033, com fases intermediárias a partir de 2026. Isso fornece tempo, mas não justifica a postergação das decisões — o planejamento deve começar o quanto antes.
Impactos para escritórios contábeis
Para escritórios como a Jota Contábil, essa reforma representa:
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Assessoria estratégica na escolha entre regimes tributários, com foco específico em créditos fiscais;
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Simulações de cenários e análises de custo-benefício para cada perfil de clientela;
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Acompanhamento na aplicação prática do split payment e nas novas obrigações acessórias;
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Planejamento financeiro, com maior controle sobre capital de giro e precificação.
A reforma oferece tanto desafios — por sua complexidade e potenciais perdas competitivas — quanto oportunidades. As empresas que se adaptarem de forma proativa terão vantagem no mercado e poderão garantir crescimento sustentável no novo ambiente tributário.
Fonte: Portal Contábil SC