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O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e afetando diretamente as empresas do Simples Nacional.

Principais mudanças

  1. Créditos fiscais limitados
    Empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples não terão direito a créditos sobre seus gastos. Já quem optar pela tributação “por fora” poderá creditar totalmente esses tributos e repassar créditos aos clientes.

  2. Custo competitivo e neutralidade tributária
    A limitação no creditamento reduz a neutralidade fiscal, fazendo com que clientes em regimes comuns deem preferência a fornecedores não optantes do Simples, mesmo que o custo final seja semelhante.

  3. Risco de perda de competitividade
    A escolha entre permanecer no Simples ou migrar para regime híbrido ou regular (como Lucro Presumido ou Lucro Real) dependerá do perfil do negócio, da cadeia de valor e do público atendido (B2B ou B2C).

  4. Planejamento tributário obrigatório
    O momento exige simulações e estudos estratégicos: avaliar cenários, analisar a carga tributária efetiva, rever precificação, negociar com clientes e revisar o fluxo de caixa diante do novo modelo.

  5. Período de transição prolongado
    A implantação ocorrerá de forma gradual até 2033, com fases intermediárias a partir de 2026. Isso fornece tempo, mas não justifica a postergação das decisões — o planejamento deve começar o quanto antes.


Impactos para escritórios contábeis

Para escritórios como a Jota Contábil, essa reforma representa:

A reforma oferece tanto desafios — por sua complexidade e potenciais perdas competitivas — quanto oportunidades. As empresas que se adaptarem de forma proativa terão vantagem no mercado e poderão garantir crescimento sustentável no novo ambiente tributário.

Fonte: Portal Contábil SC

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