A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo um regime mais uniforme e simplificado para 2025. Anteriormente, rendimentos de fontes estrangeiras, como dividendos e aluguéis, eram tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, variando entre 0% e 27,5%, enquanto ganhos de capital tinham alíquotas de 15% a 22,5%. Com a nova lei, aplica-se uma alíquota única de 15% para aplicações financeiras externas, tributadas anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Essa alíquota também se estende a investimentos realizados por meio de offshores, empresas constituídas no exterior. Os lucros dessas offshores serão incluídos na DAA e tributados no ano em que forem apurados, alinhando-se às práticas de transparência fiscal e arrecadação do governo.
Fonte: Portal Contábil SC