“Neste ano o Simples Nacional está passando por mudanças, o reajuste em 50% das faixas de faturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema, com as alterações no programa, a expectativa é de aumento no número de formalização de empresas de pequeno porte, entretanto, causa estranhamento o fato da lei ainda não ter sido publicada, para que as regas fiquem definidas”, conta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Na matéria, a receita bruta anual máxima das microempresas – soma das vendas de bens e serviços, mais o preço dos serviços prestados, somado com o resultado nas operações em conta alheia – passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Já a faixa de enquadramento da pequena empresa chega ao teto de R$ 3,6 milhões. E mesmo as empresas que atingiram o valor desse novo teto em 2011 podem permanecer no Simples Nacional, pois apesar dos reajustes serem válidos para 2012, a receita do ano anterior também é contemplada.
Segundo o diretor tributário da Confirp Contabilidade, “para adesão não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2012”.
“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp.
“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.
“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por três ou dez anos.
Fonte: Fator Brasil