O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.
A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.
Confira aqui a íntegra da decisão
Fonte: Fenacon