Ícone do site Jota Contábil

Parcelamento do Refis

O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio  da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.

A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

Confira aqui a íntegra da decisão

Fonte: Fenacon

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile