Arrojadas ou moderadas são soluções propostas com base nos instrumentos administrativos e jurídicos legais. Além dessas possibilidades, alguns empresários adotam um procedimento diferente. Encerram as atividades da empresa com passivo tributário e passam a operar a partir de uma nova empresa aberta em nome de terceiros. Muitos adotam o procedimento sob orientação de assessoria profissional, mas outros apenas se baseiam nas experiências de empresários que vislumbraram na atitude a única saída para continuar no mercado.
O fato é que o mesmo procedimento pode ser adotado por muitos, porém o nível de risco que se incorre é particular e diferente para cada empresário e é isso que deve ser avaliado antes de se tomar a decisão de encerrar as atividades da empresa nessa situação. O que pode ser indício de início de sucesso para um, pode ser o oposto para outro.
Encerrar as atividades da empresa de forma abrupta, sem cumprir com os devidos tramites legais e ignorar a necessidade de gerenciar o pagamento do passivo tributário junto à Fazenda Pública, pode criar grandes problemas inclusive na pessoa física do empresário. A demora em cobrar da Fazenda cria uma falsa ilusão de que está tudo certo.
O dono da empresa encerrada irregularmente passa a incorrer no risco de futuramente ter seu patrimônio particular bloqueado visando o pagamento da dívida. Dependendo da situação, até mesmo o bem de família fica sob risco. Para quem não possui patrimônio a situação não incomoda tanto, mas quem tem deve temer.
É provável que ao decidir por abandonar a empresa pelo elevado passivo tributário existente, o empresário que acabou por desconsiderar que se trata de uma pessoa jurídica e que é dela a responsabilidade pela liquidação das obrigações que contraiu, salvo se o administrador atuar de maneira inidônea.
Ao decidir por abandonar a empresa pelo elevado passivo tributário existente, é provável que o empresário acabou por desconsiderar que se trata de uma pessoa jurídica e que a responsabilidade pela liquidação das obrigações que contraiu é dela e não sua, salvo se o administrador atuar de maneira inidônea.
A justiça considera ato ilegal o encerramento das atividades da empresa sem quitação dos débitos tributários e sem deixar bens suficientes pra esse fim e quando o empresário procede de tal maneira cria oportunidades para a Fazenda Pública pleitear a quitação do passivo tributário com o patrimônio particular do dono da empresa.
O empresário precisa estar ciente que a simples inadimplência da obrigação tributária na pessoa jurídica, constituída como limitada, não o levará a responder com seus bens pessoais, salvo se comprovado que agiu em desacordo com a lei.
É verdade que é possível o passivo tributário atingir um valor exorbitante e os mecanismos para sua administração tornarem-se tão complexos que o bom desenvolvimento dos negócios da empresa fique comprometido, mas simplesmente fechar as portas do estabelecimento nessas condições é um procedimento que no longo prazo pode criar problemas cujas soluções serão mais complexas, limitadas e caras que aquelas existentes com a empresa aberta. Definitivamente, essa não é a saída.
Por Vagner Miranda Rocha, administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais.