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Planos de saúde terão que cobrir testes rápidos de covid

Medida foi anunciada pela ANS na 4ª feira (19.jan); resolução foi publicada no Diário Oficial

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta 5ª feira (20.jan.2022), resolução normativa que obriga os planos de saúde a cobrirem testes rápidos para diagnóstico de covid-19. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (76 KB).

A decisão foi divulgada na 4ª feira (19.jan), depois de uma reunião da diretoria colegiada da instituição. Os dirigentes da ANS decidiram atender recomendação da comissão técnica de assessoramento da entidade.

De acordo com a resolução, a cobertura dos testes rápidos é obrigatória a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, mediante pedido médico.

Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:

Os pedidos médicos que obedeçam às diretrizes de utilização aprovadas pela ANS deverão ser autorizados imediatamente pelos planos.

Fonte: portalcontabilsc.com.br

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